ASSEMBLEIA MUNICIPAL - REUNIÃO ORDINÁRIA 27/04/2010

quinta-feira, 22 de abril de 2010 |

Irá haver no dia 27 de Abril (Terça-Feira) pelas 21 horas no Salão Nobre da CMO, uma reunião ordinária da Assembleia Municipal.

A ordem de trabalhos é a seguinte:


1) Apreciar a informação do Presidente da Câmara sobre a actividade
municipal, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-
A/2002 de 11 Janeiro;

2) Aprovar o Regimento da Assembleia Municipal;

3) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações
patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os
documentos de prestação de contas referente ao ano de 2009, no uso
das competências atribuídas pela alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº
169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002
de 11 de Janeiro;

4) Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, a 1ª Revisão ao
Orçamento e às Grandes Opções do Plano, nos termos do disposto na
alínea b) do nº 2 do art.º 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com
a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

5) Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, a rectificação ao mapa de
pessoal do Município para o ano de 2010, nos termos das disposições
conjugadas dos artigos 5º nº. 3 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e
artº 19º do Decreto-Lei nº 305/2009 de 23 de Outubro e do artº 53º nº.
2 alínea o) da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que
lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

6) Aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a Repartição de Encargos
em ordem à aquisição de combustíveis rodoviários, no âmbito de
Projecto de compras electrónicas da AMAL, nos termos das disposições
conjugadas dos artºs 18º nº 2 e 22º nº 1 alínea b) ambas do D.L. nº
197/99 de 8 de Junho;

7) Aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a Repartição de Encargos,
em ordem à aquisição de serviços de limpeza para Edifícios Municipais,
nos termos das disposições conjugadas dos artºs 18º nº 2 e artº 22º, nº
1 alínea b), ambas do D.L. nº 197/99 de 8 de Junho.

O BE estará representado pelos nossos 2 Deputados Municipais, Rui Filipe e Marcos Quitério


É de extrema importância que a população compareça às reuniões e sejam participativos para bem da cidade.

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