ASSEMBLEIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA - 06/12/2011

sábado, 3 de dezembro de 2011 |

A Assembleia Municipal de Olhão reunirá em Sessão Extraordinária no próximo
dia 6 de Dezembro de 2011, (3ª feira), pelas 21.00 horas, no Salão Nobre dos
Paços do Concelho, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, a 2ª Revisão ao Orçamento
e 2ª revisão às Grandes Opções do Plano, nos termos do disposto na
alínea b) do nº 2 do art.º 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
2. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, alterar o Regulamento dos
Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Préescolar
e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, nos termos do disposto na
alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
3. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, alterar a estrutura orgânica
flexível, prevista no Decreto Lei nº 305/2009 de 23 de Outubro, na
sequência da passagem para a AmbiOlhão das competências do
desenvolvimento da gestão ambiental no concelho, a nível das
infraestruturas básicas do fornecimento de água, saneamento e
tratamento dos resíduos sólidos urbanos, o que é feito nos termos da
alínea n) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Setembro;
4. Aprovar por proposta da Câmara Municipal, alterar a estrutura orgânica
nuclear, prevista no Decreto Lei nº 305/2009 de 23 de Outubro, na
sequência da passagem para a AmbiOlhão das competências do
desenvolvimento da gestão ambiental no concelho, a nível das
infraestruturas básicas do fornecimento de água, saneamento e
tratamento dos resíduos sólidos urbanos, inseridas na missão do
departamento de Qualidade de Vida, o que é feito nos termos da alínea
n) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Setembro;
5. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, o Regulamento dos
Mercados Municipais do Município de Olhão, nos termos do disposto na
alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
6. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Apoio ao
Associativismo Desportivo, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2
do artº 53º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que
lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

É de extrema importância que os olhanenses compareçam e que participem em defesa da população.

O BE estará representado pelos membros eleitos Rui Filipe e Marcos Quitério.

0 comentários:

Enviar um comentário

Este espaço serve para nos deixar o seu comentário.

A moderação de comentários está activa para evitar a publicação neste espaço de comentários abusivos, injuriosos e que contenham linguagem imprópria.