Eleições para a Coordenadora Concelhia de Olhão do Bloco de Esquerda

quinta-feira, 28 de julho de 2011 |

De acordo com os estatutos do Bloco de Esquerda (BE) e com as decisões resultantes da Assembleia Concelhia, reunida a 20 de Julho de 2011, são convocadas eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Olhão do BE. O acto eleitoral para o referido órgão terá lugar no dia 17 de Setembro de 2011 e é regulamentado pelo presente documento, nos procedimentos e calendário apresentado. A Comissão Eleitoral será composta por: Alcindo Norte, Marco Quitério, Hélder Raminhos.

REGULAMENTO ELEITORAL

Calendário

27 de Julho - afixação do regulamento no site.

27 de Agosto - último dia para entrega de listas candidatas à Comissão Coordenadora Concelhia de Olhão e o respectivo programa.

31 de Agosto – afixação das listas em plataforma digital e envio das mesmas, por correio electrónico e carta, aos aderentes do BE com militância no concelho de Olhão.

5 de Setembro – Data limite para pedido justificado de voto por correspondência.

17 de Setembro - eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Olhão.

Eleição

1 - A votação para eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Olhão terá lugar no dia 17 de Setembro de 2011 (sábado), entre as 16 e as 21 horas.

2 - Na sede do núcleo de Olhão do BE será constituída a Assembleia de Voto, onde deverão votar todos os aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 27 de Julho de 2011 (e consequentemente dos cadernos eleitorais), regra válida para todos os aderentes que requeiram mudança de distrito de filiação.

3 - O acto eleitoral realizar-se-á por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

Apresentação de candidaturas

4 - A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia afecta a uma lista fechada e ordenada de candidatos.

5 - As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:

a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em mão, na sede do núcleo de Olhão do BE, entre as 19 e as 20h, ou por correio electrónico, até às 24 horas de 27 de Agosto;

b) Indicarem um representante da lista para integrar a Comissão Eleitoral;

c) Cumprirem os critérios estatutários de paridade;

d) Serem constituídas por um máximo de 9 candidatos efectivos e 3 suplentes.

6 – As listas candidatas podem ser constituídas por um número de elementos inferior ao necessário para preencher todas as vagas existentes.

7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e, opcionalmente, um lema, correspondendo a letra A à primeira candidatura apresentada, a letra B à segunda, e de forma sequencial, ordenada pelo alfabeto.

Comissão Eleitoral

8 - A Comissão Eleitoral é composta pelos aderentes Alcindo Norte (A8378), Hélder Raminhos (A8376), Marco Quitério (A7471), mais um representante de cada lista candidata.

9 - A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.

10 - A Comissão Eleitoral fica sediada na sede do núcleo de Olhão do BE, com a morada: Galerias Avenida, Loja 6, 8700-308 Olhão. Endereço de correio electrónico: comeleitoralolhao@gmail.com

11 - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;

b) Garantir às listas candidatas idênticas possibilidades;

c) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;

d) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.

Mesa de Voto

12 – A Assembleia Eleitoral será constituída na sede do núcleo de Olhão do BE, sendo composta pela Comissão Eleitoral.

Votação

13 - Para exercer o direito de voto os aderentes terão de ter pago a quota de 2011, exceptuando aqueles que forem isentos do pagamento da mesma.

14 - Este pagamento terá de ser efectuado até ao dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.

15 – Nos termo do ponto 3 do artigo 18º dos estatutos do BE, o voto por correspondência é permitido a quem o solicitar justificadamente até ao dia 5 de Setembro de 2011.

16 - São motivos atendíveis para exercer o direito de voto por correspondência:

a) Doença;

b) Ausência do país no momento da votação.

17 - É competência da Comissão Eleitoral aceitar esse pedido e entregar o boletim de voto, o envelope onde será colocado e o envelope RSF ao requerente, até dia 10 de Setembro de 2011.

18 – São válidos todos os votos por correspondência recebidos até dia 16 de Setembro de 2011, através de:

a) Recepção pelo serviço dos CTT;

b) Entregue em mão, pelo próprio, à Comissão Eleitoral, na sede de Olhão do BE, entre as 19 e as 20 horas desse dia.

19 - O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome, assinatura e número de aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota. Estes votos serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas.

Casos Omissos

20 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral e passíveis de recurso

à Comissão de Direitos do BE.

20 de Julho de 2011

A Assembleia Concelhia de Olhão do Bloco de Esquerda

Olhão, 27 de Julho de 2011
blocoolhao@hotmail.com