REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 |

Irá ocorrer no dia 23 de Fevereiro às 21 horas, no Salão Nobre da CMO, a reunião ordinária da Assembleia Municipal com a seguinte ordem do dia:

1. Apreciar a informação do Presidente da Câmara sobre a actividade
municipal, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-
A/2002 de 11 Janeiro;

2. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica do
Município, no uso das competências atribuídas pelas alíneas a), b), c),
d), e) e f), com excepção da definição do estatuto remuneratório dos
Chefes de Divisão, previsto na 2ª parte da referida alínea e), tudo do artº
6º do D.L. nº 305/09 de 23 de Outubro;

3. Aprovar por proposta da Câmara Municipal o Regulamento da Casa da
Juventude de Olhão ao abrigo do disposto nas alíneas a) e) do nº 2 do
artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei
nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

4. Eleger o Presidente de Junta de Freguesia, que irá representar as
freguesias do Concelho, no Conselho Municipal de Educação, nos
termos das disposições conjugadas da alínea d) do art.º 5 do Decreto-
Lei nº. 7/2003 de 15 de Janeiro com a redacção que foi dada pelo Artigo
único da Lei 41/2003 de 22 de Agosto e da alínea r) do nº. 1 do artº 53º
da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002 de
11 de Janeiro;

5. Eleger quatro cidadãos eleitores, para integrarem a comissão alargada
da comissão de protecção de crianças e jovens em perigo de Olhão, nos
termos das disposições conjugadas da alínea l) do artº.17 da Lei nº.
147/99 de 1 de Setembro e da alínea r) do nº. 1 do artº 53 da Lei nº.
169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de
Janeiro;

6. Eleger um vogal para integrar o Conselho Consultivo do Hospital Distrital
de Faro, nos termos do previsto no artº 16, alínea b) do nº. 1 do Decreto-
Lei nº. 188/03 de 20 de Agosto;

7. Eleger quinze cidadãos para integrarem o Conselho Municipal de
Segurança, nos termos do disposto no artº 4 do Regulamento do
Conselho Municipal de Segurança, publicado no Apêndice 1, II série nº.
1 de 2 de Janeiro de 2001;

8. Aprovar, por proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de
utilização do Auditório Municipal, sob condição da respectiva proposta
ser aprovada na reunião da Câmara Municipal agendada para
17.02.2010.


O Bloco de Esquerda irá estar representado pelos Deputados Municipais, Rui Filipe e Marcos Quitério.

A Assembleia Municipal é uma boa oportunidade para a população, apresentar as suas críticas, e questionar o Presidente da Câmara Municipal de Olhão, o PORQUÊ de não resolver as situações.

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