Através da publicação do Aviso n.º 15973/2009, a Câmara Municipal de Olhão, no distrito de Faro, abriu o «procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado – termo resolutivo certo, para coordenação das actividades de enriquecimento curricular» de Educação Musical, Inglês e Actividade Física e Desportiva nos agrupamentos de escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento que a colocação dos professores seleccionados decorreu de forma diferenciada entre si, uma vez que os professores das Actividades de Inglês e Educação Musical, ao invés dos colegas da Actividade Física e Desportiva, não celebraram qualquer contrato com a edilidade, tendo a sua colocação nas escolas somente ocorrido em Outubro.

De acordo com as denúncias tornadas públicas, a Câmara Municipal de Olhão admitiu os professores daquelas Actividades mediante a condição da celebração de um contrato de prestação de serviços até dia 31 de Dezembro de 2009, comprometendo-se, porém, com a celebração do contrato a termo resolutivo certo no início do princípio do presente mês.

Até à data, os professores das Actividades de Educação Musical e de Inglês permanecem sem qualquer contrato de trabalho, nos parâmetros concursais a que responderam, a que acresce o facto da edilidade ainda não ter procedido ao pagamento de 50% do valor correspondente ao desenvolvimento das actividades lectivas durante os meses de Outubro e Novembro.

Saliente-se ainda que, em Outubro, aquela autarquia terá lançado novo procedimento concursal, com vista à coordenação das Actividades de Expressão Plástica, tendo os professores seleccionados assinado contrato a termo resolutivo certo, à semelhança do ocorrido com os professores para Educação Física e Desportiva, pelo que a actuação da Câmara Municipal de Olhão face aos professores das Actividades de Educação Musical e de Inglês configura uma grave discriminação e um incumprimento efectivo dos pressupostos do concurso e da legislação em vigor. Recorde-se que o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro, versa que «para assegurar necessidades temporárias de serviço, no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de trabalho a termo resolutivo» (ponto 1 do artigo 3º).

Alertada para a situação por um dos professores, a Direcção Regional de Educação do Algarve refutou qualquer responsabilidade, remetendo a resolução da matéria em apreço para a edilidade olhanense.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes perguntas:

1. Tem o Governo conhecimento da situação dos professores das Actividades de Enriquecimento Curricular de Educação Musical e de Inglês do concelho de Olhão, no distrito de Faro?

2. Que medidas pretende o Governo desenvolver no sentido da REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE da contratação dos professores das Actividades supra identificadas?


O deputado José Soeiro e a deputada Cecília Honório, eleita pelo círculo de Faro, questionam o Ministério da Educação sobre a situação dos professores do município de Olhão e exigem que o Governo adopte medidas par a reposição da legalidade da contratação daqueles profissionais.

Pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

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