Comunicado
AOS OLHOS DE TODOS E COMPROVADOS POR TODOS CONTINUAM OS MÉTODOS AUTORITÁRIOS, ILEGAIS E ANTI-DEMOCRÁTICOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO.
O Vereador eleito pelo Bloco de Esquerda João Pereira, vem por este meio denunciar as sucessivas ilegalidades que o Sr. Presidente vem cometendo nas reuniões camarárias.
Para a reunião pública de hoje, haviam sido enviadas por escrito, várias questões e propostas, que o Sr. Presidente ao ser questionado pelo vereador do BE, disse que oportunamente responderia. Ora no artigo 68º da lei 169/ 99 rectificada pela lei 5/A de 2002 que rege as competências do Presidente na alínea S diz:
“ Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores. “
Ora esse prazo já está largamente ultrapassado.
Compreendemos perfeitamente que as questões levantadas como os pedidos de informação são de extrema gravidade que colocam em causa as declarações prestadas pelo Sr. Presidente a vários órgãos da comunicação social que não há ilegalidades na câmara.
Hoje, mais uma vez, soube-se por relatos de cidadãos presentes na reunião, de várias ilegalidades no urbanismo, comprovadas com fotos exibidas directamente aos vereadores e ao Sr. Presidente, que seriam do conhecimento dos fiscais e do próprio Presidente.
O vereador do Bloco, questionou o Sr. Presidente, se pretende por cobro a todas estas irregularidades ou continuar a varrer o lixo para debaixo do tapete. A esta questão, o Sr. Presidente respondeu que os técnicos deram o devido parecer, assim como outras instituições tais como: O Parque Natural da Ria Formosa. Ora, é precisamente ai, que o vereador do Bloco se tem debatido, para ter acesso aos processos, de modo a poder analisar esses pareceres, e poder verificar o que realmente se passa.
O que lhe tem sido sistemáticamente vedado. O vereador do Bloco de Esquerda entende, que esta situação não é sustentável por mais tempo. Estes métodos anti-democráticos têm que ser combatidos e censurados publicamente.
Outro assunto que o Vereador do Bloco questionou, foi a atitude autoritária e completamente ilegal do Sr. Presidente, ao proibir o director de um jornal local de tirar fotos numa reunião pública. Por casualidade, uma das questões que o vereador do Bloco de Esquerda ainda não viu ser respondida, nos seus pedidos de informação anteriores, é exactamente sobre a discriminação da câmara sobre este jornal local.
Ao não mandar publicar editais e decisões dos órgãos, conforme estipulado no artigo 91º alínea 2 da referida lei 169/99 rectificada pela 5/A de 11 de Janeiro de 2002, a câmara viola os mais elementares direitos e deveres de imparcialidade ao abrigo dos Estatutos dos Eleitos Locais Lei 29/87 de 30 de Junho artigo 4º que passo a citar:
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
1. Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
2. Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
3. Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
4. Actuar com justiça e imparcialidade.
Olhão, 25 de Novembro de 2009
O Vereador do Bloco de Esquerda de Olhão, João Pereira